A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 154/2024, que institui o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, iniciativa que prevê a possibilidade de cidadãos receberem compensação financeira ao fornecerem informações à polícia, por meio do canal 181, que auxiliem na prevenção, repressão ou solução de crimes no Estado.
Pelo texto, a informação será considerada útil quando for determinante para impedir, interromper ou solucionar um crime, abrangendo também denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou encontrar vítimas desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou mantidas em cárcere privado. Essas informações deverão ser enviadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181, que assegurará o sigilo da identidade do denunciante e o encaminhamento adequado dos dados para as investigações.
O pagamento da recompensa ocorrerá apenas após a comprovação da utilidade da denúncia, avaliação que ficará sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, e as regras sobre os casos contemplados e os valores a serem pagos serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei, incluindo a possibilidade de divisão do valor entre diferentes pessoas caso mais de uma informação seja considerada útil.
Uma emenda do deputado Hussein Bakri garante a manutenção dos canais de atendimento já existentes no Estado e autoriza a criação de canais exclusivos da Polícia Civil para o recebimento e processamento de informações sigilosas relacionadas a crimes ou contravenções penais, com o objetivo de ampliar a cobertura e possibilitar respostas mais rápidas às denúncias, enquanto a emenda do deputado Arilson Chiorato proíbe o pagamento de qualquer tipo de recompensa a policiais das forças de segurança pública estaduais ou federais e a seus familiares até o segundo grau.
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