A partir desta semana, pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos terão direito a viagens gratuitas entre cidades do Paraná, a medida também concede 50% de desconto para idosos que não se enquadram no perfil de isenção total.
Para usufruir do benefício, os interessados precisam comprovar cadastro ativo no CadÚnico e solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
O documento está disponível em formato digital ou impresso através do portal do governo estadual.
O sistema está operaciondo e pode ser acessado em endereço eletrônico específico.
A validade acompanha a vigência do registro no Cadastro Único federal.
Estima-se que 420 mil pessoas possam ser atendidas pela medida. O governo projetou investimento anual de R$ 28 milhões para compensar as operadoras pelo serviço.
Quem tiver dificuldades no processo pode procurar os CRAS municipais. Profissionais capacitados ajudarão na atualização cadastral e orientação sobre documentos necessários.
Estudos da Setran indicam que o benefício pode aumentar em 35% a circulação de idosos entre cidades. Especialistas apontam impacto positivo na saúde mental e redução do isolamento social.
A medida complementa outras ações como o programa Viva Bem, que oferece atividades físicas e culturais para essa faixa etária. O Paraná possui atualmente 42 centros de referência para o idoso.
Comparativo com outros estados mostra que Santa Catarina e Rio Grande do Sul já adotam sistemas similares. A novidade paranaense se destaca por integrar bancos de dados federais e estaduais.
O decreto regulamentador estabelece que as operadoras terão 60 dias para se adaptar plenamente. Durante esse período, será permitida a apresentação de comprovantes temporários.
A iniciativa atende ao Estatuto do Idoso e reforça o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.O Paraná é o quarto estado brasileiro a implementar política nesse formato.
A nova lei prevê que as empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (quando não houver linha convencional nos trechos intermunicipais, é garantido o direito à gratuidade e ao desconto de 50% para as linhas de leito e semileito).
Visando facilitar o embarque e o desembarque das pessoas idosas beneficiárias, as empresas vão reservar os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo, oposto do lado do motorista, restando os quatro primeiros assentos do lado esquerdo aos beneficiários do passe livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus respectivos acompanhantes.
A aquisição das passagens gratuitas ou com desconto poderá ser feita nas agências de venda de passagem e mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto ou online, ou via sistema de venda de passagem da empresa mediante o fornecimento do número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
A aquisição online não dispensa a pessoa idosa beneficiária de portar e apresentar a carteira e o documento de identificação com foto no ato do embarque.
O decreto também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. A aquisição de um novo bilhete de passagem para a pessoa idosa beneficiária isenta ou com desconto somente poderá ser realizada após o uso do bilhete anterior.
A adesão será por ordem de interesse, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários. Em casos de ausência de procura em uma viagem, após o período de três horas de antecedência do início, as empresas poderão disponibilizar para venda os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto.
Quando o cidadão com mais de 65 anos apresentar no guichê da rodoviária sua Carteira da Pessoa Idosa Paranaense (impressa ou digital), acompanhada de documento oficial com foto, o funcionário/empresa de transporte deve fazer a validação da carteira, que é pessoal e intransferível. É possível validar a carteira de duas formas: pela leitura do QR Code disponível na Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, ou acessando o site https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso na opção “Validar Carteira”.