O Tribunal do Júri de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, impôs a sentença recorde de 175 anos de reclusão a David da Silva Lemos, 31 anos, pelo assassinato dos quatro filhos em dezembro de 2022, para se vingar da ex-companheiro que o deixou meses antes.
As vítimas – Yasmin (11), Donavan (8), Giovanna (6) e Kimberlly (3) – foram encontradas na residência do acusado com marcas de violência extrema.
Três apresentavam múltiplas facadas, enquanto a mais nova foi asfixiada.
Perícias confirmaram a administração de sedativos antes das agressões.
O júri, composto por sete cidadãos, considerou provados três homicídios triplamente qualificados (por motivo fútil, meio cruel e contra vulneráveis) e um quadruplamente qualificado.
O juiz Marcos Reichelt destacou a “frieza e premeditação incomuns” ao proferir a sentença.
A defesa, representada pelos advogados Thaís Constantin, Deise Dutra e Marçal Carvalho, anunciou recurso, embora reconheça a força das provas.
O réu permanecerá preso durante o processo de apelação, conforme determinação do TJ-RS.
Investigações revelaram histórico de violência doméstica.
A mãe das crianças possuía medida protetiva após denúncia de agressão três meses antes da tragédia.
A avó materna testemunhou sobre o padrão de comportamento violento do acusado.
O caso mobilizou especialistas em violência familiar, que apontam a necessidade de maior rigor na aplicação de medidas protetivas.
O Ministério Público classificou o crime como “um dos mais brutais da história recente do estado”.
A pena supera em 45 anos a anterior recorde estadual por múltiplos homicídios.
Especialistas em segurança pública destacam que o caso reforça a importância de redes de proteção à mulher e às crianças em situações de violência doméstica.
A sentença estabelece regime inicial fechado e determina que o réu cumpra pelo menos 40 anos antes de pleitear progressão.
A família das vítimas receberá indenização por danos morais, calculada em 200 salários mínimos.
A sentença será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça como paradigma para casos similares.
O magistrado responsável pelo caso enfatizou a necessidade de políticas públicas que evitem a reincidência de tragédias familiares.