segunda-feira, junho 30, 2025
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R$ 72,5 milhões de crédito do Nota Paraná expiraram por falta de resgate

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Nos primeiros seis meses de 2025, mais de 72,5 milhões de reais em créditos do programa Nota Paraná foram cancelados por falta de resgate por parte dos participantes. O número representa um aumento de 12,64% em relação ao mesmo período de 2024, quando aproximadamente 64,4 milhões de reais expiraram. Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. Este é o maior montante já registrado em um semestre nos últimos cinco anos de existência do programa, o que, segundo a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, serve de alerta para que os cidadãos fiquem atentos aos prazos estabelecidos para o uso desses valores.

De acordo com a coordenadora, os créditos disponibilizados pelo Nota Paraná possuem validade de doze meses a partir da data em que são gerados. Após esse período, expiram e retornam ao Tesouro do Estado. O cidadão pode transferi-los para sua conta bancária ou utilizá-los no abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Os valores que foram cancelados no primeiro semestre de 2025 haviam sido gerados entre janeiro e junho de 2024, período no qual foram distribuídos 190,74 milhões de reais em créditos e prêmios. Isso significa que cerca de 38% do total acabou não sendo resgatado e, consequentemente, retornou para os cofres públicos, destinados a áreas como saúde, segurança e educação.

Apesar disso, a coordenadora reforça que o objetivo do programa é garantir que esses valores sejam devolvidos ao cidadão que incluiu seu Cadastro de Pessoa Física no momento da emissão da nota fiscal. Para isso, ações de orientação estão sendo promovidas com frequência, incentivando os participantes a acessarem o aplicativo do Nota Paraná para conferirem seus saldos. Marta destaca a importância desse hábito, especialmente diante do aumento significativo dos cancelamentos. Ela afirma que medidas têm sido tomadas para facilitar o resgate, entre elas a recente redução do valor mínimo necessário para transferir os créditos para a conta bancária, que passou de 25 reais para apenas 5 reais, atendendo a uma demanda frequente dos usuários do programa.

A estratégia adotada já apresenta resultados concretos. Em apenas cinco dias após a liberação do novo valor mínimo, foram resgatados mais de 2,9 milhões de reais em créditos. Ainda assim, outros fatores ajudam a explicar o volume elevado de créditos expirados. Segundo a coordenadora, a falta de atenção dos consumidores é uma das causas mais comuns. Muitos simplesmente esquecem de acessar o aplicativo do programa com frequência e, assim, perdem o prazo de validade dos valores. Embora alguns sugiram o envio de notificações por telefone, Marta esclarece que não é viável estabelecer uma comunicação individualizada com mais de cinco milhões de cadastrados, por isso o programa utiliza canais como a imprensa e redes sociais para lembrar a população da importância de consultar o saldo com regularidade.

Outro motivo apontado para a não utilização dos créditos envolve os consumidores que informam o CPF na nota fiscal mas ainda não estão cadastrados no Nota Paraná. Também há casos de compras realizadas por moradores de outros estados, principalmente via comércio eletrônico, em lojas que emitem nota fiscal no Paraná. Nesses casos, mesmo sem vínculo formal com o programa, as transações geram créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que, sem o devido resgate, acabam voltando automaticamente para o Tesouro Estadual.

Para conferir a validade dos créditos acumulados, o consumidor pode acessar o aplicativo Nota Paraná no celular, entrar na opção “Conta Nota Paraná” e consultar a aba “Meu Extrato”, onde aparecem os valores adicionados mensalmente e a data exata de vencimento de cada um. No site do programa, as informações estão disponíveis na seção “Minha Conta Corrente”, na área “Meu Extrato”, localizada na parte inferior da tela. Essas ferramentas permitem ao usuário acompanhar e gerenciar com precisão os créditos acumulados, evitando perdas por vencimento.

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