Os membros da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição 1/2025, encaminhada pelo Poder Executivo. A medida acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 47 da Constituição estadual, autorizando oficialmente a inclusão de prova oral com caráter eliminatório nos concursos públicos voltados ao ingresso na carreira de delegado da Polícia Civil.
A mudança acompanha as diretrizes da Lei Federal nº 14.735, sancionada em 2023, que institui a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Com isso, o processo seletivo se alinha aos critérios adotados por outras funções essenciais à Justiça, como promotores e magistrados, e reforça a possibilidade de avaliação mais precisa das capacidades dos candidatos por meio da etapa oral, considerada crucial para aferir competências técnicas, argumentativas e jurídicas exigidas no cargo.