Um comandante de aeronave foi declarado inocente pela 2ª Vara Federal de Araçatuba do crime de tráfico, mesmo sendo preso com 400 kg de cocaína no avião, na cidade de Penápolis, no noroeste de São Paulo, em dezembro de 2023.
O juiz Luciano Silva considerou inválidas as provas coletadas durante a apreensão. Na sentença, destacou que a operação carecia de fundamentação prévia para justificar a revista. Documentos da PF não comprovaram indícios suficientes antes da interceptação.
A defesa alegou irregularidades no processo. O ofício elaborado pela corporação foi classificado como impreciso, sem registros cronológicos detalhados. A legislação exige suspeitas concretas antes de intervenções desse tipo.
Autoridades locais informaram que a carga apreendida tinha destino incerto. Especialistas em direito penal afirmam que decisões similares têm aumentado em casos envolvendo procedimentos questionáveis.
O acusado respondeu por tráfico entre estados, mas a absolvição impede nova ação sobre os mesmos fatos. A PF não se pronunciou sobre possível recurso.
Investigadores apontam crescimento no uso de aeronaves particulares para transporte de ilícitos.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 35% desses processos são anulados por vícios formais.
A Advocacia-Geral da União analisará os próximos passos. O avião permanece sob custódia, aguardando definição judicial.
Testemunhas ouvidas durante o inquérito não confirmaram ligação direta do profissional com organizações criminosas.
A sentença reforça a necessidade de protocolos rígidos em abordagens.
O Ministério Público Federal tem até 15 dias para recorrer.