quarta-feira, junho 4, 2025
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Em 2045 Paraná terá dois idosos para um jovem com menos de 15 anos

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O Paraná caminha para uma mudança demográfica significativa. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, até 2027, a quantidade de moradores com 60 anos ou mais ultrapassará o total de jovens com menos de 15. A tendência deve se acentuar nas próximas décadas, com projeções apontando que, em 2046, o índice de envelhecimento está sinalizando duas pessoas idosas para cada jovem.

Esse cenário tende a se intensificar. Estima-se que, em 2069, haverá três paranaenses com mais de 60 anos para cada um com menos de 15. A mudança no perfil etário impacta diretamente a formulação de políticas públicas e desafia as instituições a ampliar medidas de proteção e inclusão voltadas a essa população.

Na esfera legislativa, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) tem adotado iniciativas para reforçar os direitos da população idosa. Um dos exemplos é a campanha Junho Violeta, criada por meio da Lei nº 20.252/2020. A proposta busca fomentar o debate sobre o envelhecimento e combater a violência contra essa parcela da população.

A norma estabelece diretrizes para ações educativas, palestras e eventos que promovam o respeito à longevidade. O autor da legislação, deputado estadual Cobra Repórter (PSD), também preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Alep, responsável por propor audiências públicas, fiscalizações e debates sobre o tema.

Especialistas afirmam que o crescimento da população mais velha exigirá adaptações em serviços como saúde, transporte e moradia. Organizações da sociedade civil e entidades assistenciais defendem o fortalecimento de redes de apoio, além da capacitação de profissionais para lidar com a nova realidade demográfica.

Para lembrar a data, a Assembleia Legislativa será iluminada pela cor durante parte do mês. Segundo o autor, o Junho Violeta faz parte de um trabalho de conscientização da população para mostrar a importância de denunciar todo e qualquer tipo de violação dos direitos da pessoa idosa e a realidade de maus-tratos contra os idosos deve ser combatida. Para isso, informação e denúncia são fundamentais e podem ser feitas no site www.defesadosidosos.org é uma importante ferramenta para queixas. “Todas elas são prontamente encaminhadas para que as autoridades competentes investiguem”, reforça o deputado.

Desde 2017, a primeira semana de junho é marcada como a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos no Paraná. Nesse período, a Secretaria da Saúde promove a divulgação de materiais a respeito do tema e reforça esse alerta com as Regionais de Saúde e os 399 municípios.

Legislação

Ao longo do tempo, a Alep aprovou uma série de propostas que se tornaram leis e visam beneficiar a pessoa idosa. Uma das mais recentes e relevantes foi a tramitação do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (Lei nº 22.189/2024), com o objetivo de garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio. Para isso, serão criadas duas bolsas financeiras, voltadas tanto para o idoso em situação de vulnerabilidade quanto para cuidadores familiares.

Entre as propostas contidas no programa estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades desse segmento da população, e o apoio aos municípios que aderirem às ações. O programa também institui a Bolsa Cuidador Familiar e a Bolsa Agente do Saber, tendo como público-alvo idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Já a Lei nº 20.276/2020 proíbe que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado do Paraná realizem qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de ação tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

De autoria do deputado Reichembach (PSD), a Lei nº 18.952/2017 tem como objetivo conscientizar e evitar acidentes domésticos com pessoas idosas, que com a idade ficam mais suscetíveis a quedas e outros incidentes. “A população idosa está crescendo, precisamos criar políticas públicas e ações que protejam estas pessoas tão importantes, que já fizeram e ainda fazem tanto por todos nós. Respeitar é aceitar, acolher, amar, querer bem e também cuidar”, defendeu Reichembach.

Outra norma (Lei nº 13.455/2002) determina que idosos cujos documentos tenham sido roubados ou furtados fiquem isentos do pagamento de taxa para a confecção da segunda via. Já a Lei nº 17.364/2012 garante ao idoso o direito de manter acompanhante durante o período em que estiver internado ou em observação em hospitais.

A Lei nº 16.402/2010 estabelece que estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, fiquem obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso ao pagamento de 50% do valor do ingresso.

O atendimento prioritário a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos está garantido pela Lei nº 14.193/2003 em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais em geral, tais como hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros e estádios de futebol.

Tramita no Parlamento estadual a proposta da deputada Cantora Mara Lima (REP) que altera a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para criar mecanismos que estimulem a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, por meio da oferta prioritária de vagas de emprego e de cursos profissionalizantes cadastrados em plataforma disponibilizada pelo poder público estadual (projeto de lei 67/2024).

Já a proposta (projeto de lei 600/2023) do deputado Ney Leprevost (UB) institui o dia 1º de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, mesma data em que se celebra o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade. O etarismo, “ageísmo” ou “idadismo” é uma forma de preconceito, discriminação ou subestimação social relacionada à idade. Quando direcionado a pessoas mais maduras, o efeito pode ser bastante danoso no âmbito emocional e psicológico.

Outra medida (Lei nº 22.130/2024) reforça a proteção aos idosos contra fraudes e abusos por parte de bancos e instituições financeiras. A iniciativa é de 2020 e chegou ao Plenário em 2024, logo após o caso do idoso atestado como morto em uma agência bancária enquanto a sobrinha tentava formalizar um empréstimo, em um exemplo chocante da vulnerabilidade dessa parcela da população. O projeto foi assinado pelo deputado Requião Filho (PDT) e incorpora projetos semelhantes da deputada Márcia Huçulak (PSD) e dois do deputado Thiago Bührer (UB).

O texto obriga a assinatura física do idoso para a contratação de serviços de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico e torna obrigatória a entrega de material simplificado para facilitar a compreensão desses negócios jurídicos.

A Assembleia também aprovou a concessão de gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos. A Lei nº 22.162/2024 prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será obrigatória para que o desconto previsto possa ser utilizado.

Índice

Chamado de Índice de Envelhecimento, o indicador reflete a relação entre a população oficialmente classificada pelo IBGE como idosa (pessoas com 60 anos ou mais) e a população jovem (pessoas com menos de 15 anos). O cálculo é feito a partir da divisão do primeiro grupo etário pelo segundo, multiplicado por 100.

Na prática, quando o índice supera o valor de 100, significa que há mais idosos do que jovens entre a população geral. No Paraná, isso ocorrerá pela primeira vez em 2027, quando o Índice de Envelhecimento chegará a 100,1 – atualmente, ele está em 87,6. No Brasil, a inversão na proporção entre jovens e idosos deve acontecer dois anos depois, passando dos atuais 81,3 para 102,2 em 2029. As projeções foram feitas a partir de dados do Censo 2022 e analisadas pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

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