O Executivo estadual enviou à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) uma proposta que permite a reintegração de policiais e bombeiros aposentados.
A iniciativa, de caráter voluntário, visa reforçar o efetivo das corporações com profissionais experientes.
Conforme o texto, a reconvocação poderá ocorrer por até três anos, prorrogáveis por igual período.
A seleção considerará capacidade física, condições psicológicas e vagas orçamentárias.
O comando de cada instituição fará a escolha conforme necessidades operacionais.
O governador Ratinho Junior argumenta que a medida otimizará a estrutura das forças de segurança.
Dados da Secretaria de Segurança Pública mostram déficit de 1.200 vagas na PM e 350 no Corpo de Bombeiros.
A legislação atual permite apenas convocações temporárias em situações excepcionais.
O novo projeto amplia essa possibilidade, incluindo aposentados por tempo de serviço ou idade.
Especialistas apontam que a experiência dos veteranos pode qualificar o treinamento de recrutas.
A matéria será analisada pelas comissões técnicas antes de ir a plenário.
Caso aprovada, o Paraná seguirá modelo já adotado em São Paulo e Minas Gerais.
O retorno não afetará os proventos recebidos pelos militares.
Policiais e bombeiros que tenham sido reformados, que sejam da reserva não remunerada ou que estejam fora de atividade há mais de dez anos não podem ser designados.
As normas também proíbem a designação de profissionais denunciados, condenados por crime, contravenção ou improbidade administrativa.
Os militares designados terão direito a uma verba indenizatória mensal equivalente a 70% da remuneração de um soldado de 1ª classe durante o período da designação, cerca de R$ 4,3 mil, sem direito à futura incorporação.
Os designados não poderão ocupar funções de comando, chefia ou direção ou cargos comissionados.
A proposta também estabelece a revogação de novos chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), que foi instituído em 2017.
Militares que já integram o CMEIV poderão optar pela designação prevista no novo projeto, desde que atendam todos os critérios estabelecidos na lei.
O projeto está alinhado com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.